Descrição
O Programa Computadores para Inclusão é uma ação do Governo Federal, executada pelo Ministério das Comunicações. O programa é normatizado pela Lei 14.479/2022 de 21 de dezembro de 2022, que institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos para implementação de Políticas de Inclusão Digital, por meio de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e de outras esferas de governo. A Secretaria de Telecomunicações, por meio de seu Departamento de Projetos de Infraestrutura é, atualmente, a responsável pela coordenação do Programa Computadores para Inclusão, que tem como objetivo apoiar e viabilizar iniciativas de promoção da inclusão digital por meio dos Centros de Recondicionamento de Computadores – CRC. Os Centros de Recondicionamento de Computadores (CRC) são espaços físicos adaptados para o recondicionamento de equipamentos eletroeletrônicos, tratamento de resíduos eletroeletrônicos e para a realização de cursos e oficinas. A missão do CRC é constituir-se em centro ativo, inserido na comunidade, voltado para a promoção da inclusão digital por meio da viabilização do acesso a equipamentos de informática e da disponibilização de cursos de capacitação na área das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC). Além disso, os CRC devem executar ações de revitalização de Pontos de Inclusão Digital (PID), por meio da atuação em ações de desfazimento de equipamentos eletroeletrônicos, recondicionamento e distribuição dos computadores recondicionados aos PID.
A atuação dos CRC pode ser estruturada em três ações: Atividade de formação educacional e profissionalizante, que é desenvolvida pelos seus educadores sociais, voltada às tecnologias da informação e comunicação, estimulando a inovação, o empreendedorismo e o desenvolvimento local, proporcionando oportunidades de trabalho e ressocialização da comunidade que atuará nas atividades dos CRC; O recondicionamento de computadores e equipamentos de informática, que consiste na realização de limpeza, testes, troca dos componentes quando necessário e instalação de programas e aplicativos, em consonância com padrões estabelecidos de desempenho;
O tratamento correto dos resíduos eletroeletrônicos, que contempla a separação por propriedade e a destinação desses resíduos para reciclagem ou descarte, em sinergia com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e demais diretrizes do Ministério do Meio Ambiente.
Órgão responsável
Ministério das Comunicações (MCOM)
Nomes populares
Pedido de equipamentos para telecentros
Centros de Recondicionamento de Computadores
Pontos de Inclusão Digital
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos;
Podem ser considerados Pontos de Inclusão Digital (PID), escolas e instituições da rede de educação básica, do ensino fundamental, médio e superior e do ensino técnico, com entidades de pesquisa e extensão, bibliotecas e laboratórios de informática, entre outros pontos de promoção do acesso público e gratuito às tecnologias da informação e comunicação. Obs.: Os PIDs devem possuir CNPJ válido.
Requisitos: **As entidades habilitadas para receber doações de equipamentos de informática deverão cumprir as obrigações pactuadas com o MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e, em especial: I – garantir a boa utilização e manutenção dos equipamentos no mesmo espaço acordado por meio de TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS por no mínimo 12 (doze) meses; II - respeitar as diretrizes de manuseio de equipamentos eletroeletrônicos e de doação de equipamentos recondicionados; III – produzir, sempre que solicitado, informações sobre os equipamentos recebidos; IV – assegurar a destinação final ambientalmente adequada a todos os resíduos eletroeletrônicos gerados pela atividade do programa; **
Etapas — Etapa 1
Título: Solicitar computadores recondicionados
Acessar a página do serviço com uma conta gov.br e encaminhar a solicitação.
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato em: desfazimento.setel@mcom.gov.br; Ou visite a página: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/computadores-para-inclusao-1
Contatos: (61) 2027-6385/5442/6457/6737/5374/6969.
Link do serviço digital
https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar
Tempo total estimado
Não estimado ainda
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela [Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-06-26;13460 "Lei 13.460"), tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário, conforme estabelecido pela [Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2000-11-08;10048 "Lei 10.048"):
* As pessoas com deficiência; * Oos idosos com idade igual ou superior a 60 anos; * As gestantes; * As lactantes; * As pessoas com crianças de colo e * Os obesos
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na [Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-06-26;13460 "Lei 13.460"), um atendimento pautado nas seguintes: diretrizes:
* Urbanidade; * Respeito; * Acessibilidade; * Cortesia; * Presunção da boa-fé do usuário; * Igualdade; * Eficiência; * Segurança; e * Ética
Legislação
LEI Nº 14.479, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - Institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão.
DECRETO Nº 10.340, DE 6 DE MAIO DE 2020 - Altera o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): S
Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): B
Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0
Segmentos da sociedade
Órgãos e entidades públicas
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
Áreas de interesse
Outros Serviços
Palavras-chave
Inclusão Digital
Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC)
Telecentros
Equipamentos de Informática
Computadores recondicionados
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-computadores-recondicionados
Fonte e licença
Ministério das Comunicações (MCOM). Solicitar Computadores Recondicionados.
Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.
A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.