Descrição

O Programa Computadores para Inclusão é uma ação do Governo Federal, executada pelo Ministério das Comunicações. O programa é normatizado pela Lei 14.479/2022 de 21 de dezembro de 2022, que institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos para implementação de Políticas de Inclusão Digital, por meio de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e de outras esferas de governo. A Secretaria de Telecomunicações, por meio de seu Departamento de Projetos de Infraestrutura é, atualmente, a responsável pela coordenação do Programa Computadores para Inclusão, que tem como objetivo apoiar e viabilizar iniciativas de promoção da inclusão digital por meio dos Centros de Recondicionamento de Computadores – CRC. Os Centros de Recondicionamento de Computadores (CRC) são espaços físicos adaptados para o recondicionamento de equipamentos eletroeletrônicos, tratamento de resíduos eletroeletrônicos e para a realização de cursos e oficinas. A missão do CRC é constituir-se em centro ativo, inserido na comunidade, voltado para a promoção da inclusão digital por meio da viabilização do acesso a equipamentos de informática e da disponibilização de cursos de capacitação na área das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC). Além disso, os CRC devem executar ações de revitalização de Pontos de Inclusão Digital (PID), por meio da atuação em ações de desfazimento de equipamentos eletroeletrônicos, recondicionamento e distribuição dos computadores recondicionados aos PID.

A atuação dos CRC pode ser estruturada em três ações: Atividade de formação educacional e profissionalizante, que é desenvolvida pelos seus educadores sociais, voltada às tecnologias da informação e comunicação, estimulando a inovação, o empreendedorismo e o desenvolvimento local, proporcionando oportunidades de trabalho e ressocialização da comunidade que atuará nas atividades dos CRC;   O recondicionamento de computadores e equipamentos de informática, que consiste na realização de limpeza, testes, troca dos componentes quando necessário e instalação de programas e aplicativos, em consonância com padrões estabelecidos de desempenho;

O tratamento correto dos resíduos eletroeletrônicos, que contempla a separação por propriedade e a destinação desses resíduos para reciclagem ou descarte, em sinergia com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e demais diretrizes do Ministério do Meio Ambiente.

Órgão responsável

Ministério das Comunicações (MCOM)

Nomes populares

Pedido de equipamentos para telecentros

Centros de Recondicionamento de Computadores

Pontos de Inclusão Digital

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos;

Podem ser considerados Pontos de Inclusão Digital (PID), escolas e instituições da rede de educação básica, do ensino fundamental, médio e superior e do ensino técnico, com entidades de pesquisa e extensão, bibliotecas e laboratórios de informática, entre outros pontos de promoção do acesso público e gratuito às tecnologias da informação e comunicação. Obs.: Os PIDs devem possuir CNPJ válido.

Requisitos: **As entidades habilitadas para receber doações de equipamentos de informática deverão cumprir as obrigações pactuadas com o MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e, em especial: I – garantir a boa utilização e manutenção dos equipamentos no mesmo espaço acordado por meio de TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS por no mínimo 12 (doze) meses; II - respeitar as diretrizes de manuseio de equipamentos eletroeletrônicos e de doação de equipamentos recondicionados; III – produzir, sempre que solicitado, informações sobre os equipamentos recebidos; IV – assegurar a destinação final ambientalmente adequada a todos os resíduos eletroeletrônicos gerados pela atividade do programa; **

Etapas — Etapa 1

Título: Solicitar computadores recondicionados

Acessar a página do serviço com uma conta gov.br e encaminhar a solicitação.

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Acesse o site

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato em: desfazimento.setel@mcom.gov.br; Ou visite a página: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/computadores-para-inclusao-1

Contatos: (61) 2027-6385/5442/6457/6737/5374/6969.

Link do serviço digital

https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar

Tempo total estimado

Não estimado ainda

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela [Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-06-26;13460 "Lei 13.460"), tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário, conforme estabelecido pela [Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2000-11-08;10048 "Lei 10.048"):

* As pessoas com deficiência; * Oos idosos com idade igual ou superior a 60 anos; * As gestantes; * As lactantes; * As pessoas com crianças de colo e * Os obesos

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na [Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-06-26;13460 "Lei 13.460"), um atendimento pautado nas seguintes: diretrizes:

* Urbanidade; * Respeito; * Acessibilidade; * Cortesia; * Presunção da boa-fé do usuário; * Igualdade; * Eficiência; * Segurança; e * Ética

Legislação

LEI Nº 14.479, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - Institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão.

DECRETO Nº 10.340, DE 6 DE MAIO DE 2020 - Altera o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA: Art. 1º  O Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): S

Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): B

Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0

Segmentos da sociedade

Órgãos e entidades públicas

Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)

Áreas de interesse

Outros Serviços

Palavras-chave

Inclusão Digital

Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC)

Telecentros

Equipamentos de Informática

Computadores recondicionados

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-computadores-recondicionados

Fonte e licença

Ministério das Comunicações (MCOM). Solicitar Computadores Recondicionados.

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