A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) começou a aplicar nesta segunda-feira (14) novas regras para casos de indisciplina no transporte aéreo regular doméstico. A Resolução nº 800, de 9 de março de 2026, prevê multa de R$ 17,5 mil para passageiros que cometerem infrações graves ou gravíssimas e permite suspender o acesso ao transporte aéreo por seis ou 12 meses.

Continua após a publicidade

A norma vale para ocorrências em aeronaves e nas dependências de aeroportos brasileiros, inclusive áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais. Em conexões com voos internacionais, a resolução se aplica ao trecho doméstico, respeitando a legislação específica e as exceções previstas em lei.

Como funcionam as novas punições?

A resolução estabelece diferentes medidas de acordo com a gravidade da conduta. Em situações de indisciplina, os operadores aéreos e de aeródromos podem orientar o passageiro, realizar sua contenção, acionar a autoridade policial e retirá-lo da aeronave. Também podem solicitar reparação por danos causados.

Para atos classificados como graves ou gravíssimos, o operador aéreo deve encerrar o contrato de transporte. Já nos casos gravíssimos, também deve aplicar a suspensão do acesso ao transporte aéreo.

Entre os atos graves estão violência física contra funcionários de operadores aéreos ou de aeródromos durante o exercício de suas funções, agressão física contra outro passageiro, fumar a bordo, provocar danos intencionais que afetem a operação da aeronave e ameaçar ou intimidar membros da tripulação de maneira que afete a segurança do voo. A lista também inclui falsas comunicações sobre a presença de explosivos ou armas na aeronave.

Nessas situações, o passageiro pode receber multa de R$ 17,5 mil. A mesma multa é prevista para quem praticar uma das condutas gravíssimas descritas pela resolução.

Novas regras da Anac estabelecem suspensão do acesso ao transporte aéreo para passageiros envolvidos em atos de indisciplina gravíssimos – Imagem: Stefan Lambauer / Shutterstock
Quando o passageiro pode ficar sem voar?
As infrações gravíssimas são divididas em dois grupos. Aquelas previstas no item IV do Anexo I podem resultar em suspensão por seis meses. Entre elas estão adulterar, danificar ou destruir dispositivos de segurança sem impedir ou dificultar a execução normal do serviço, violência física contra membro da tripulação nas mesmas condições e atos contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros.
A suspensão pode chegar a 12 meses quando a conduta impedir ou dificultar a execução normal do serviço, envolver violência física contra membro da tripulação nessas condições, incluir o transporte ou manuseio de explosivos e armas dentro da aeronave, salvo exceções previstas em regulamentação específica, ou envolver tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando. A tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave também está nessa categoria.
Durante a suspensão, os operadores aéreos devem adotar medidas para impedir que o passageiro utilize o transporte aéreo regular doméstico. Entre elas estão bloquear a emissão de bilhetes, impedir o check-in e vedar o acesso à aeronave. A regra prevê o compartilhamento simultâneo dos dados de identificação dos passageiros suspensos entre os operadores aéreos.
O passageiro também terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, incluindo tarifas aeroportuárias, em contratos firmados antes da suspensão para voos que seriam realizados durante o período da restrição. A regra não vale para o voo em que ocorreu o ato grave ou gravíssimo nem para voos remanescentes de contratos encerrados.
Continua após a publicidade
Empresas também podem ser multadas
A resolução determina que companhias aéreas e operadores de aeródromos comuniquem à Anac as ocorrências de indisciplina. Para casos gravíssimos, a comunicação deve ser feita imediatamente; nos casos graves, em até cinco dias; e nos demais episódios, em até 30 dias.
As empresas também precisam manter por cinco anos os registros relacionados à comprovação da ocorrência e da autoria de atos graves ou gravíssimos e, quando aplicável, os elementos usados para decidir pela suspensão.
O descumprimento das obrigações pode gerar multas para os operadores. Não aplicar uma suspensão obrigatória ou não manter o mecanismo de compartilhamento simultâneo dos dados, por exemplo, tem valor-base de R$ 70 mil. Outras infrações previstas no Anexo II têm multas de R$ 17,5 mil ou R$ 35 mil, conforme a conduta.
A suspensão deve ser aplicada imediatamente ou em até cinco dias após o ato. Quando isso ocorrer, a companhia responsável precisa comunicar o passageiro, apresentar a descrição da ocorrência, a fundamentação legal e os canais de atendimento e reclamação. O passageiro terá direito à ampla defesa, e uma eventual reclamação formal deverá ser respondida em até cinco dias.
Ana Luiza Figueiredo
Ana Figueiredo é repórter de tecnologia do Olhar Digital. É formada em jornalismo pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
Ver todos os artigos →
Tags: Anac

