Tem síndico que termina o mandato, entrega toda a administração para o sucessor e pensa: “Agora não tenho mais nada com isso”. Mas não funciona bem assim.Nesse caso, o condomínio cobrou judicialmente a prestação de contas referente ao período em que o ex-síndico esteve à frente da administração.O ex-síndico alegou, inclusive, que determinados documentos já estavam em poder da administração atual. Mesmo assim, a Justiça manteve sua obrigação de prestar contas do período em que exerceu a função.E a lógica é simples: quem administra recursos e patrimônio de terceiros precisa demonstrar como esse dinheiro foi utilizado. O fato de o mandato ter terminado não elimina automaticamente o dever relacionado aos atos praticados durante a gestão.Prestação de contas não significa apenas entregar uma caixa cheia de documentos para o próximo síndico. É preciso conseguir demonstrar receitas, despesas, contratos, pagamentos e demais movimentações realizadas durante o período administrado.Por isso, fica um alerta para todo síndico que está encerrando o mandato: organize a transição e preserve cópias dos documentos importantes. Contratos, notas fiscais, comprovantes, extratos, autorizações e registros podem ser fundamentais caso alguma explicação seja solicitada posteriormente.Saiu da sindicatura? Você deixou o cargo. Mas as responsabilidades pelos atos praticados durante a sua administração não desapareceram junto com o mandato.E no seu condomínio, quando muda o síndico, existe uma verdadeira prestação de contas… ou apenas uma entrega de chaves e senhas?✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp






